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LEI SOS EDUCAÇÃO – Lei Estadual nº 12.520/2025

Diretores do SISMA estiveram reunidos com a Secretária de Educação, equipe da Educação Especial, Coletivo de Famílias pela Inclusão,  Conselho Municipal de Educação  e o Promotor de Justiça Dr. Marcelo, do Ministério Público.  A pauta foi a aplicação da Lei Estadual nº 12.520/2025 (Lei SOS Educação) e a atuação dos profissionais em casos de agressão dentro das escolas

O Ministério Público foi categórico:

 O boletim de ocorrência (B.O.) deve ser feito em TODAS as situações de agressão, inclusive quando o ato for praticado por aluno com deficiência.

 Isso não é demérito para ninguém — o registro é essencial para gerar políticas públicas, garantir proteção ao servidor e responsabilização adequada.

 A escola deve acionar a Polícia Militar, conforme determina a Lei SOS Educação, art. 5º, inciso II, que obriga a chefia imediata a comunicar imediatamente a autoridade policial.

 No caso de alunos da Educação Especial, o procedimento de registrar o B.O. também é correto e deve ser seguido em paralelo com os protocolos pedagógicos e de apoio multiprofissional já estabelecidos pela SEMED.

Com isso, reforçamos: a lei protege os trabalhadores da educação e garante que cada situação seja tratada com responsabilidade, inclusão e segurança para todos.

 SISMA – Sindicato dos Servidores Municipais de Aracruz

Em defesa de quem educa, protege e transforma!

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