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FÉRIAS-PRÊMIO: CONHEÇA SEU DIREITO!

Você sabia que o servidor público efetivo do município de Aracruz tem direito à férias prêmio?

Conforme o Art. 99 da Lei nº 2.898/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), na redação acrescida pela lei complementar de 4/2024 a cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor tem direito a 30 dias de férias , sem prejuízo da remuneração.

Atenção: Esse direito somente será concedido após o cumprimento de 5 anos contados da aprovação da Lei Complementar nº 4/2024.

O objetivo de divulgar agora é para que os servidores já fiquem atentos aos requisitos necessários, evitando situações que possam interromper a contagem do quinquênio.

Quem tem direito?
Servidores efetivos que completarem 5 anos de efetivo exercício ininterrupto, sem faltas injustificadas nesse período.
Interrompem a contagem do quinquênio:

Licença para tratar de assuntos particulares;

Licença por motivo de saúde (própria ou de familiar) acima de 30/60 dias;

Faltas injustificadas;

Suspensão disciplinar;

Cessão para outro órgão fora do poder executivo ou legislativo municipais.

O pedido deverá ser feito até 60 dias antes da data de aquisição do direito.

Apenas até 1/6 da lotação da unidade pode estar em férias prêmio ao mesmo tempo.

O SISMA está aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados!

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