Você sabia que o servidor público efetivo do município de Aracruz tem direito à férias prêmio?
Conforme o Art. 99 da Lei nº 2.898/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), na redação acrescida pela lei complementar de 4/2024 a cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor tem direito a 30 dias de férias , sem prejuízo da remuneração.
Atenção: Esse direito somente será concedido após o cumprimento de 5 anos contados da aprovação da Lei Complementar nº 4/2024.
O objetivo de divulgar agora é para que os servidores já fiquem atentos aos requisitos necessários, evitando situações que possam interromper a contagem do quinquênio.
Quem tem direito?
Servidores efetivos que completarem 5 anos de efetivo exercício ininterrupto, sem faltas injustificadas nesse período.
Interrompem a contagem do quinquênio:
Licença para tratar de assuntos particulares;
Licença por motivo de saúde (própria ou de familiar) acima de 30/60 dias;
Faltas injustificadas;
Suspensão disciplinar;
Cessão para outro órgão fora do poder executivo ou legislativo municipais.
O pedido deverá ser feito até 60 dias antes da data de aquisição do direito.
Apenas até 1/6 da lotação da unidade pode estar em férias prêmio ao mesmo tempo.
O SISMA está aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados!
